LEI N. º 163.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente.
8 62 1 Porcentagem pela arrecadação geral 5.000,00
8 62 1 Operários do serviço telefônico 4.200,00
8 80 3 Combustíveis e lubrificantes 10.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.954.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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