Lei Municipal nº 160/1.954.

Lei 0160

LEI N. º 160.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente:

 

8 04 3 Impressos, livros e material de expediente. CR$ 15.000,00
8 81 1 Operários de serviços de ruas praças e jardins CR$ 25.000,00
8 98 4 Despesas imprevistas CR$   5.000,00

 

Art. 2º Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Junho de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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