LEI N. º 160.
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente:
8 04 3 | Impressos, livros e material de expediente. | CR$ 15.000,00 |
8 81 1 | Operários de serviços de ruas praças e jardins | CR$ 25.000,00 |
8 98 4 | Despesas imprevistas | CR$ 5.000,00 |
Art. 2º Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Junho de 1.954.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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