Lei Municipal nº 149/1.953.

Lei 0149

LEI N. º 149.

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente.

 

Exação e Fiscalização Financeira

 

8 11 0 Porcentagem pela arrecadação Geral 2.800,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

8 80 4 Conservação de veículos 8.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

 

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