Lei Municipal nº 146/1.953.

Lei 0146

LEI N. º 146.

 

 

CONSIDERA FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS SANTOS DA GUARDA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam considerados feriados municipais os dias santos de guarda inclusive a data Litúrgica consagrada ao Coração de Jesus, padroeiro desta cidade.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Novembro de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *