Lei Municipal nº 148/1.953.

Lei 0148

LEI N. º 148.

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DESTA CIDADE, E ÀS CONFERÊNCIAS DE SÃO VICENTE DE PAULO DE LAGOA BONITA E LAGES, INCLUSIVE CAIXA ESCOLAR ANEXA AO GRUPO “MESTRE CANDINHO, DESTA CIDADE PARA DISTRIBUIÇÃO DE ROUPAS E ALIMENTOS ÀS CRIANÇAS POBRES POR OCASIÃO DAS TRADICIONAIS COMEMORAÇÕES DO NATAL”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente ano, auxílios financeiros à Associação de proteção à Maternidade e a Infância, desta cidade, inclusive à Caixa Escolar anexa a “Grupo Mestre Candinho”, e às Conferências de São Vicente de Paulo, de Lagoa Bonita e Lages, destinados a distribuição às crianças pobres, por ocasião de se comemorarem as tradicionais festas de Natal, podendo despender até a importâncias 8.500,00, assim discriminadamente:

 

a) À associação de proteção à Maternidade e à Infância de Cordisburgo 3.000,00
b) A Caixa Escolar anexa ao Grupo “Mestre Candinho” de Cordisburgo 2.500,00
c) À conferência de São Vicente de Paulo de Lagoa Bonita 1.500,00
d) À conferência de São Vicente de Paulo, de Lages. 1.500,00

 

Art. 2º Para cobertura das despesas que irão decorrer da presente Lei fica aberto um crédito especial da importância de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), que se classificará pelo grupo Encargos Diversos.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

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