LEI N. º 156.
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS NO CEMITÉRIO DO POVOADO DE LAGES.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a executar, durante o exercício de 1.954, obras de reparos ao cemitério do povoado de Lages, mediante plano, orçamento e especificação levantados por profissional competente podendo despender até a importância de CR$ 17.500,00.
Art. 2º A execução das obras autorizadas no artigo 1º desta Lei far-se-á por concorrência pública ou administrativa no caso de não haver arrematante idôneo, pela própria Prefeitura.
Art. 3º A Lei orçamentária a vigorar no exercício de 1.954 conterá dotação própria para cobertura da despesa que irá decorrer.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Setembro de 1.953.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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