Lei Municipal nº 155/1.953.

Lei 0155

LEI N. º 155.

CONCEDE ABONO DE FAMÍLIA AO ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E TELEFONE, DESTA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1.954, abono família ao Encarregado dos Serviços de Eletricidade e Telefones, cujo benefício será calculado a base de 3,5% (treis inteiros e cinco décimos) por cento sobre sua remuneração mensal, em relação a cada filho menor de 18 anos.

 

Art. 2º A concessão autorizada nesta lei far-se-á mediante requerimento do funcionário interessado, devidamente acompanhado de certidões do registro civil do nascimento de seus filhos, e prova, constituída por atestado de autoridades judiciária, de que estes vivem as suas expensas.

 

Art. 3º A Lei orçamentária para o exercício de 1.954 conterá dotação própria para cobertura da despesa que irá decorrer desta autorização.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Setembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

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