Lei Municipal nº 144/1.953.

Lei 0144

LEI N. º 144.

 

 

AUTORIZA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UZINA HIDRO ELÉTRICA DO RIBEIRÃO DO ONÇA E LINHA DE TRANSMISSÃO ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir a Usina Hidroelétrica do Ribeirão do Onça e linha de transmissão até a sede do Município, com obrigatória observância dos planos, especificações e orçamentos elaborados no Departamento de Águas e Energia Elétrica da Secretária da Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, pelo engenheiro Silviano Azevedo, portador da carteira número 173, do conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (4º Região) podendo dispender até a importância de CR$ 3.209.355,64.

 

Art. 2º Os encargos da presente autorização serão atendidos com produto do empréstimo a ser contraído em virtude da lei número 141, de 23 de Setembro de 1.953, devendo correr o excesso sobre o valor do mesmo, si houver, por conta dos recursos normais da Prefeitura.

 

Art. 3º A execução das obras autorizadas no artigo 1º desta lei se fará mediante concorrência pública, e no caso de não haver arrematante idôneo, pela própria Prefeitura.

 

Parágrafo único: Serão condições principais de concorrência:

 

  1. a) obrigatoriedade de observância dos planos, especificações e orçamentos;
  2. b) conclusão definitiva das obras até a data de 31 de Dezembro de 1.954.
  3. c) pagamento total por parte da Prefeitura, após o término e recebimento definitivo das obras.

 

Art. 4º Para cobertura das despesas que irão decorrer desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 3.209.355,64, com vigência ampliada até a data de 31 de Dezembro de 1.954.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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