LEI N.º 142
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:
8 82 1 | Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes | 90.000,00 |
8 82 3 | Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes |
60.000,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.953.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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