Lei Municipal nº 139/1.953.

Lei 0139

LEI N. º 139.

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA MATERNIDADE CARMELA DUTRA, DESTA CIDADE, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente ano, um auxílio de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à administração interna da maternidade Carmela Dutra desta cidade.

 

Art. 2º A concessão estabelecida nesta lei se destina a auxiliar as irmãs da Piedade, dedicadas administradoras daquele estabelecimento assistencial no tocante a: despesas de ordem interna e principalmente as que se relacionam com a alimentação de crianças pobres, e será pago de uma só vez, mediante requerimento da superiora, que dará quitação no ato do recebimento.

 

Art. 3º Para execução da presente lei, fica aberto um crédito suplementar da importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à dotação 8-29-4, do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Julho de 1.953.

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

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