Lei Municipal nº 137/1.953.

Lei 0137

LEI N. º 137.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou, e eu sanciono á seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Especial da importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para indenização aos Senhores Vereadores Geraldo Timóteo Pereira, Augusto Diniz Costa, Augusto Branir Trombini, Durvalino José da Mata e Alfredo Gonçalves Dunga, de despesas de viagem e permanência na Capital do Estado, quando em visita ao Exmo. Sr. Governador do Estado a quem foram apresentados, em nome do Legislativo Municipal, agradecimentos pelos benefícios recentemente introduzidos nesta região.

 

Art. 2º A despesa hora aberta pelo crédito especial, fixado por esta Lei, será classificada pelo serviço Legislativo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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