Lei Municipal nº 135/1.953.

Lei 0135

LEI N. º 135.

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto os seguintes suplementos às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

8 63 1 Operários do serviço de eletricidade CR$ 5.000,00
8 63 3 Para os serviços de eletricidade       25.000,00 30.000,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

8 80 4 Conservação de Veículos CR$ 8.000,00
8 87 4 Para construção de paço municipal 50.000,00 58.000,00

ENCARGOS DIVERSOS

8 99 4 Aluguel de Prédios 2.600,00 2.600,00

Total

CR$ 90.600,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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