LEI N. º 132.
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS EXISTENTES NESTE MUNICÍPIO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílios financeiros as seguintes entidades assistenciais e filantrópicas, existentes neste Município:
1) À Organização das Voluntárias de Cordisburgo | CR$ 6.000,00 |
2) À Conferência de São Vicente de Paulo, de Cordisburgo. | CR$ 5.000,00 |
3) À Conferência de São Vicente de Paulo de Lagoa Bonita | CR$ 2.500,00 |
4) À Conferência de São Vicente de Paulo, de Lages. | CR$ 2.500,00 |
Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei:
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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