LEI N. º 128.
CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelado a seguinte dotação do Orçamento vigente:
8 98-4 Subvenções ordinárias CR$ 20.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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