LEI N. º 126.
AUTORIZA PROSSEGUIMENTO DE OBRAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a continuar, no exercício de 1.953, as obras de construção do prédio destinado à Sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, de acordo com plano, orçamento e especificação elaborados por profissional legalmente habilitado, podendo despender até a importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os serviços de prosseguimento autorizados nesta Lei serão executados por concorrência pública ou administrativa, e, não havendo arrematante, por administração.
Art. 3º O orçamento para o exercício de 1.953 conterá a dotação própria.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.953.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Outubro de 1.952.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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