LEI N. º 120.
CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam canceladas nas dotações abaixo, do Orçamento vigente, as seguintes importâncias:
8 04-4 | Publicação do Expediente | 1.000,00 |
8 09-0 | Porteiro contínuo | 5.000,00 |
8 33-2 | Aquisição de móveis e utensílios | 12.000,00 |
8 33-2 | Aquisição de aparelhos e pertences | 1.000,00 |
8 34-2 | Aquisição de livros para a Biblioteca | 2.000,00 |
8 34-2 | Assinatura de jornais e revistas para a biblioteca | 1.000,00 |
8 43-4 | Custeio do serviço de desinsetização domiciliar | 19.400,00 |
8 51-3 | Aquisição de inseticidas | 4.000,00 |
8 63-2 | Para o serviço de eletricidade | 5.000,00 |
8 63-3 | Combustíveis e lubrificantes | 4.000,00 |
8 99-4 | Propaganda e publicidade | 1.000,00 |
55.400,00 |
Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:
8 63-1 | Operários do serviço de eletricidade | 4.500,00 |
8 82-1 | Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes |
10.000,00 |
8 87-4 | Para a construção do paço Municipal | 40.000,00 |
8 93-0 | Abono de família a funcionários | 900,00 |
55.400,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Outubro de 1.952.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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