Lei Municipal nº 120/1.952.

Lei 0120

LEI N. º 120.

 

CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas nas dotações abaixo, do Orçamento vigente, as seguintes importâncias:

 

8 04-4 Publicação do Expediente 1.000,00
8 09-0 Porteiro contínuo 5.000,00
8 33-2 Aquisição de móveis e utensílios 12.000,00
8 33-2 Aquisição de aparelhos e pertences 1.000,00
8 34-2 Aquisição de livros para a Biblioteca 2.000,00
8 34-2 Assinatura de jornais e revistas para a biblioteca 1.000,00
8 43-4 Custeio do serviço de desinsetização domiciliar 19.400,00
8 51-3 Aquisição de inseticidas 4.000,00
8 63-2 Para o serviço de eletricidade 5.000,00
8 63-3 Combustíveis e lubrificantes 4.000,00
8 99-4 Propaganda e publicidade 1.000,00
55.400,00

 

Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

 

 

8 63-1 Operários do serviço de eletricidade 4.500,00
8 82-1 Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

10.000,00

8 87-4 Para a construção do paço Municipal 40.000,00
8 93-0 Abono de família a funcionários 900,00
55.400,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Outubro de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *