Lei Municipal nº 115/1.952.

Lei 0115

LEI N. º 115.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 1.053,00 (hum mil e cinqüenta e três cruzeiros), para indenizar aos Srs. Vereadores Saturnino Roberto de Freitas, Carlos Alberto de Macedo Rocha, e João da Mata, de despesas que fixaram como componentes de uma caravana representativa deste Município junto às solenidades de inauguração de uma das rodovias constantes do plano governamental do Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira, governador do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º A despesa autorizada por força desta lei, correrá pela sub. Serviço Legislativo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Fevereiro de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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