Lei Municipal nº 111/1.951.

Lei 0111

LEI N.º 111

 

AUTORIZA PROSSEGUIMENTO DE OBRAS

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a continuar, no exercício de 1.952, as obras de construção do prédio destinado à sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, de acordo com plano, orçamento e especificação elaboradas por profissional legalmente habilitado, podendo dispender até a importância de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º As obras de prosseguimento autorizadas nesta lei serão executadas mediante concorrência pública ou administrativa, e, não havendo anematante, por administração.

 

Art. 3º  O orçamento para o exercício de 1.952 conterá a dotação própria.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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