Lei Municipal nº 110/1.951.

Lei 0110

LEI N.º 110

 

CRIA A TAXA POR CONSUMO DE ÁGUA

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída neste Município a taxa por consumo de água, fixada em CR$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros), mínima mensal por domicílio até o limite de trinta mil litros, devendo o excedente ser cobrado à base de CR$ 1,00 (um cruzeiro) por mil litros ou fração.

 

Parágrafo único: A taxa de ligação é fixada em CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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