Lei Municipal nº 108/1.951.

Lei 0108

LEI N.º 108

 

EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFicam extintos no quadro do funcionalismo municipal, os cargos de fiscal de Distrito e chefe do serviço de obras.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

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