LEI N.º 107
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1.952, material de natureza permanente até a importância de CR$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:
Educação Pública | ||
8-33-2 Aquisição de móveis e utensílios | CR$ 12.000,00 | |
8-33-2 Aquisição de aparelhos e instrumentos | CR$ 1.000,00 | |
8-34-2 Aquisição de livros para a biblioteca | CR$ 2.000,00 | 15.000,00 |
8-51-2 Aquisição de extintores | CR$ 1.500,00 | 1.500,00 |
SERVIÇOS INDUSTRIAIS |
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8-51-2 Aquisição de aparelhos e pertences | CR$ 5.000,00 | |
8-63-2 Aquisição de manancial e acessórios de abastecimento de água |
CR$ 35.000,00 |
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8-63-2 Aquisição de canos para água | CR$ 100.000,00 | |
8-63-2 Para o serviço de eletricidade | CR$ 5.000,00 | 145.000,00 |
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
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8-89-2 Para o serviço de matadouro | CR$ 5.000,00 | 5.000,00 |
CR$ 166.500,00 |
Art. 2º A Lei orçamentária para o exercício de 1.952 consignará as dotações constantes da relação supra.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 Novembro de 1.951.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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