Lei Municipal nº 107/1.951.

Lei 0107

LEI N.º 107

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1.952, material de natureza permanente até a importância de CR$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

Educação Pública
8-33-2 Aquisição de móveis e utensílios CR$ 12.000,00
8-33-2 Aquisição de aparelhos e instrumentos CR$   1.000,00
8-34-2 Aquisição de livros para a biblioteca CR$   2.000,00    15.000,00
8-51-2 Aquisição de extintores CR$   1.500,00      1.500,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

8-51-2 Aquisição de aparelhos e pertences CR$   5.000,00
8-63-2 Aquisição de manancial e acessórios de abastecimento de água  

CR$   35.000,00

8-63-2 Aquisição de canos para água CR$ 100.000,00
8-63-2 Para o serviço de eletricidade CR$      5.000,00   145.000,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

8-89-2 Para o serviço de matadouro CR$   5.000,00       5.000,00

CR$ 166.500,00

 

Art. 2º A Lei orçamentária para o exercício de 1.952 consignará as dotações constantes da relação supra.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *