Lei Municipal nº 103/1.951.

Lei 0103

LEI N. º 103.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N. º 99, DE 31 DE JULHO 1.951.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Passa a ter seguinte redação, o artigo 2º, de Lei n. º 99, de 31 de julho de 1.951.

 

Fica o Senhor Prefeito autorizado a substituir por tubos de ferro, de amianto, ou de qualquer outra natureza, a atual rede adutora de água procedente do manancial denominado “Saco da Pedra”, e a construir a rede de distribuição domiciliar para os habitantes desta cidade, podendo dispender até a importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), de conformidade com o crédito especial aberto pela referida Lei Municipal número 99, de 31 de julho de 1.951.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Agosto de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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