Lei Municipal nº 99/1.951.

Lei 0099

LEI N. º 99.

 

CRIA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, AUTORIZA SUBSTITUIÇÃO DA TUBULAGEM DA REDE ADUTORA, E CONSTRUÇÃO DE REDE PARA DISTRIBUIÇÃO DOMICILIAR, COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Serviço Municipal de abastecimento de água.

 

Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a substituir por tubos de ferro a rede adutora de água atualmente construída de manilhas de barro, e a construir a rede de distribuição domiciliar para os habitantes desta cidade, de acordo com plano, orçamento e especificação elaborados por técnico legalmente habilitado, podendo dispender até a importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º O serviço autorizado no artigo anterior se destina à conservação e aprimoramento da rede que conduzirá a esta cidade a água captada no manancial “Saco da Pedra”, e as distribuições domiciliares, devendo ser executado no corrente exercício, mediante concorrência pública ou administrativa, ou si não houver arrematante, pela própria administração Municipal.

 

Art. 4º Para cobertura das despesas que irá decorrer da execução desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Julho de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *