Lei Municipal nº 101/1.951.

Lei 0101

LEI N. º 101.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

8-04-4 Gratificação de expediente CR$     3.000,00
8-11-4 Porcentagem pela arrecadação geral CR$     2.000,00
8-62-1 Operários do serviço telefônico CR$     3.000,00
8-62-3 Material para o serviço telefônico CR$     6.000,00
8-63-1 Operários do Serviço de eletricidade CR$     3.000,00
8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins. CR$     6.000,00
8-81-4 Conservação de ruas, praças e jardins. CR$     4.000,00
8-82-4 Transporte de pessoal e material para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

CR$   10.000,00

8-85-3 Para o serviço de limpeza pública CR$     1.000,00
8-98-0 Abono de família a funcionários CR$     5.500,00
8-99-4 Despesas imprevistas CR$     5.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Julho de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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