Lei Municipal nº 100/1.951.

Lei 0100

LEI N. º 100.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 2.565,00 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros) para ocorrer à despesa de transporte de 42 postes de aroeira adquiridas para os serviços municipais de telefone, despachados da estação de Curumatai para a desta cidade, na Estrada de Ferro Central do Brasil.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Julho de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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