Lei Municipal nº 88/1.951.

Lei 0088

LEI N. º 88

 

 

CRIA O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E PONTES E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado neste Município o serviço de construção e reconstrução de estradas e pontes, com suas obras de arte necessárias.

 

Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar uma operação de crédito por antecipação de receita até o limite das verbas 8-82-1. 8-82-4, no total de CR$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), a fim de executar consertos imediatos nas rodovias e pontes existentes no Município e dar início à construção das rodovias Cordisburgo – Lages – Lagoa Bonita – Barra do Luiz Pereira, logo após o período das chuvas.

 

Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a realizar um empréstimo até o limite de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) cujos juros não ultrapassem a taxa estabelecida pela legislação em vigor, destinando-se a ocorrerem as despesas com as obras de acabamento das rodovias previstas no artigo 1º e no artigo 2º desta lei, e a aquisição de um caminhão necessário ao serviço público municipal.

 

Art. 4º O empréstimo autorizado no artigo 3º desta lei deverá ser preferencialmente realizado com contribuinte deste Município, e por prazo longo, amortização anual.

 

Art. 5º As contribuições particulares em favor das obras de construção de pontes, rodovias e outros serviços municipais de utilidade pública, serão classificadas como renda eventual do Município e escrituradas pela rubrica 6-23-0 da receita prevista.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 1.951.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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