Lei Municipal nº 82/1.950.

Lei 0082

LEI N. º 82

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E A ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1.951, mediante solicitação escrita dos interessados, auxílio financeiro a estabelecimentos e associações das seguintes modalidades:

 

  1. a) estabelecimentos de ensino secundário;
  2. b) idem de ensino da arte musical;
  3. c) idem de ensino profissional de artes e ofícios a filhos de operários;
  4. d) associações esportivas em geral.

 

Art. 2º Os requerimentos serão acompanhados de uma exposição justificativa e dos seguintes documentos:

 

  1. a) prova de que tem mais de um ano de contínuo e regular funcionamento;
  2. b) idem de que se destina a alguma das finalidades constantes no artigo 1º;
  3. c) idem de que não dispõe de recursos próprios suficientes para manutenção ou ampliação de suas atividades;
  4. d) idem de que presta serviços gratuitos ou ministra ensino em remuneração.

 

Art. 3º Para concessão dos auxílios, até a importância de CR$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros), o Prefeito baixará decreto executivo mencionado o estabelecimento ou associação beneficiada, e fixado o “quantum” – disse auxílio.

 

Art. 4º A despesa com a execução desta lei, no exercício de 1.951, correrá pela dotação 8-99-4 “Despesas Imprevistas” do orçamento respectivo.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Dezembro de 1.950.

 

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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