Lei Municipal nº 73/1.950.

Lei 0073

LEI N. º 73.

 

 

SUPRIME CARGO E FUNÇÕES

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suprimidos, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Agente Municipal de Estatística e as funções de Encarregado da Uzina de eletricidade, auxiliar da Uzina e Encarregado do serviço de limpeza pública.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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