Lei Municipal nº 71/1.950.

Lei 0071

LEI N. º 71.

 

FIXA VENCIMENTOS SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes:

Cargo Vencimento Anual
Secretário Contador CR$        18.000,00
Fiscal Geral CR$        12.000,00
Fiscal do Distrito CR$          1.200,00
Porteiro Contínuo CR$          9.600,00
Chefe do Serviço de Fazenda CR$        15.600,00
11 Professores do ensino primário a CR$ 2.400,00 CR$        26.400,00
3 Professores do ensino primário a CR$ 6.000,00 CR$        18.000,00
Bibliotecário arquivista                 10.800,00
Chefe do Serviço de Obras                 14.400,00

 

Função Salário Mensal
Encarregado do centro telefônico da cidade CR$             500,00
Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone CR$             900,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

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