LEI N. º 71.
FIXA VENCIMENTOS SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes:
Cargo | Vencimento Anual |
Secretário Contador | CR$ 18.000,00 |
Fiscal Geral | CR$ 12.000,00 |
Fiscal do Distrito | CR$ 1.200,00 |
Porteiro Contínuo | CR$ 9.600,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda | CR$ 15.600,00 |
11 Professores do ensino primário a CR$ 2.400,00 | CR$ 26.400,00 |
3 Professores do ensino primário a CR$ 6.000,00 | CR$ 18.000,00 |
Bibliotecário arquivista | 10.800,00 |
Chefe do Serviço de Obras | 14.400,00 |
Função | Salário Mensal |
Encarregado do centro telefônico da cidade | CR$ 500,00 |
Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone | CR$ 900,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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