Lei Municipal nº 70/1.950.

Lei 0070

LEI N. º 70.

 

FIXA AJUDA DE CUSTO PARA OS VEREADORES.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estipulado para cada um dos Vereadores à Câmara Municipal de Cordisburgo a ajuda de custo de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) anual.

 

Art. 2º A ajuda de custo será paga pela Fazenda Municipal em duas prestações iguais a primeira até 15 de fevereiro de cada ano, ao início dos trabalhos legislativos, e a segunda até 15 de Outubro, ao se reunir a Câmara para votar a lei orçamentária a vigorar no exercício próximo.

 

Art. 3º A Lei orçamentária para o exercício de 1.951 consignará dotação para cobertura da despesa que decorrer da execução desta lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

 

José saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *