Lei Municipal nº 69/1.950.

Lei 0069

LEI N. º 69.

 

 

FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal, para o período legislativo próximo futuro, ficam fixados, respectivamente, em CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) e CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º Das leis de meios para os exercícios compreendidos, no referido período legislativo, constarão às dotações próprias, de acordo com esta lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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