Lei Municipal nº 68/1.950.

Lei 0068

LEI N. º 68.

 

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir, no exercício de 1.951, um prédio destinado à sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, de acordo com plano, orçamento e especificações elaborados por técnico legalmente habilitado, podendo dispender até a importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A obra será executada mediante concorrência pública ou administrativa, ou não havendo arrematante idôneo, por administração.

 

Art. 3º Do orçamento para o exercício de 1.951 constará dotação própria.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

 

José Saturnio Filho

Prefeito Municipal

 

 

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