Lei Municipal nº 67/1.950.

Lei 0067

LEI N. º 67.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência publica ou administrativa, no exercício de 1.951, material de natureza permanente até a importância de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

EDUCAÇÃO PÚBLICA
8  33  2 Aparelhos e Instrumentos

Serviços Industriais

CR$    1.500,00
8  63  2 Para o serviço de eletricidade

Serviços de Utilidade Pública

CR$     5.000,00
8  89  2 Para o serviço de matadouro CR$     2.000,00
CR$     8.500,00

 

Art. 2º A Lei orçamentária para o exercício de 1.951conterá as dotações próprias, acima mencionadas.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

 

 

José Saturnino filho

Prefeito Municipal

 

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