LEI N. º 61.
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com o Estado de Minas Gerais, para construção de uma cantina no edifício do Grupo Escolar “Mestre Candinho”, desta cidade.
1º – A construção em apreço far-se-á sob a administração exclusiva do Executivo Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 11 de Setembro de 1.950.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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