Lei Municipal nº 58/1.949.

Lei 0058

LEI N.º 58

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criada uma escola municipal no povoado denominado Bagagem, no distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º Passa a ser de número 14 (quatorze) as escolas municipais existentes no município.

 

Art. 3º A lei orçamentária com vigência para o exercício de 1.950 conterá dotação para a despesa que decorrer da execução desta lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1.950.

 

RAZÕES DO VETO

VETO, PELAS SEGUINTES RAZÕES

 

  1. a) o projeto contraria os artigos 69 e 76 da lei 28, de 22 de novembro de 1.947.
  2. b) o Município já conta com treze escolas criadas, havendo somente nove em funcionamento, apesar dos esforços da administração em conseguir elementos para instalação das quatro restantes.

Assim basta a indicação já feita e será localizada em Bagagem a escola          pretendida, com economia para o Município.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Dezembro de 1.949

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

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