Lei Municipal nº 53/1.949.

Lei 0053

 LEI N.º 53

 

EXTINGUE IMPOSTO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus dispositivos a lei n.º 39, de 31 de dezembro de 1.948, por força da qual ficou instituído o imposto sobre Exploração Agrícola e Industrial.

 

Art. 2º Os serviços de Fazenda e Fiscalização promoverão até os 15 dias posteriores a Homologação desta lei, o cancelamento definitivo de todos os débitos inscritos no corrente ano, com relação ao tributo extinto, independentemente de qualquer requerimento.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sanciono os artigos 1º e 3º e veto o artigo 2º pelas seguintes razões:

 

O artigo segundo constitui grande incentivo aos maus contribuintes e cria um precedente perigoso e nocivo para a administração, pois relega a um plano secundário os bons contribuintes que pagaram seus impostos no prazo legal, para os quais nada prevê e concede benefícios, que muito diminuem as já tão pequenas rendas do Município, aos contribuintes que não pagam normalmente.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Dezembro de 1.949

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

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