Lei Municipal nº 42/1.948.

Lei 0042

LEI N.º 42

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se de “Joaquim Murinho” a atual rua “Morganita” no perímetro urbano desta cidade.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando  portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de dezembro de 1948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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