Lei Municipal nº 37/1.948.

Lei 0037

LEI N.º 37

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do Orçamento vigente:

 

8  63  3 Para o serviço de eletricidade CR$ 300,00
8  91  4 Contribuições para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais CR$ 256,00
8  99  4 Despesas imprevistas CR$ 500,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Dezembro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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