Lei Municipal nº 34/1.948.

Lei 0034

LEI N.º 34

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para reforço da dotação 8.99.4 despesas imprevistas do orçamento vigente.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da Presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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