LEI N.º 26
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a promover, no atual exercício, os estudos que se fizerem preliminarmente necessários à introdução dos serviços de água e esgotos, inclusive a atualização da planta cadastral e confecção do plano urbanístico da cidade, podendo despender até a importância de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para cobertura da despesa autorizada no art. anterior , fica aberto o crédito especial de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
Add a Comment