Lei Municipal nº 09/1.948.

Lei 0009

LEI N. º 09.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos especiais:

  1. a) de CR$ 5.150,00 para liquidação definitiva por regularização, da conta de responsabilidade do Dr. Epaminondas Brum, por despesas realizadas no exercício de 1.946 a regularizar, e aprovadas nos termos do decreto estadual 2.630, de 18 de Março de 1.948.

 

Art. 2º Revogadas as:

  1. a) de CR$ 1.152,00 para regularização parcial de despesas a regularizar de responsabilidade do Sr. Walter Cordeiro, nos termos do decreto estadual n. º 2.631, de 18 de março de 1.948.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de maio de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

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