Lei Municipal nº 07/1.948.

Lei 0007

LEI N. º 07.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

 

8.04. 3 Impressos e material de expediente CR$3.000,00
8.11. 0 Porcentagem pela arrecadação geral CR$3.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de maio de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

 

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